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A regularização é necessária para se obter a certidão negativa de débitos (CND) da obra e averbar a construção no cartório de registro de imóveis. Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel. Aferição significa "avaliação", ou seja, é o procedimento para calcular as contribuições sociais (previdência e outras entidades) devida em razão, principalmente, do uso de mão de obra na atividade de construção. Todos os procedimentos de aferição devem ser realizados pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Obras cuja a responsabilidade seja de uma pessoa física, ou de pessoa jurídica que não tenha contabilidade regular, somente podem ser regularizadas pelo procedimento de aferição indireta. Clique aqui para entender o que é considerado contabilidade regular para uma pessoa jurídica. Procedimentos para regularizar a obra Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Este documentos conterão dados importantes para a regularização. Lembre-se que para regularizar uma obra, a construção precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Sem este cadastro, não será possível regularizar a obra ou emitir a certidão.

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